dedução do IR – Diario News 721j1a Informações atualizadas para o seu dia a dia! Thu, 31 Mar 2022 12:51:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 /wp-content/s/2019/11/cropped-Sem-Título-32x32.jpg dedução do IR – Diario News 721j1a 32 32 174578480 Projeto permite dedução do IR de gastos com medicamentos para pessoas com renda de até R$ 3 1b4x1e 6 mil /2022/03/31/projeto-permite-deducao-do-ir-de-gastos-com-medicamentos-para-pessoas-com-renda-de-ate-r-36-mil/ /2022/03/31/projeto-permite-deducao-do-ir-de-gastos-com-medicamentos-para-pessoas-com-renda-de-ate-r-36-mil/#respond <![CDATA[]]> Thu, 31 Mar 2022 12:51:31 +0000 <![CDATA[Economia]]> <![CDATA[Saúde]]> <![CDATA[dedução do IR]]> <![CDATA[medicamentos]]> /?p=58983 <![CDATA[O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de ...]]> <![CDATA[

O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. 731e11

Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Autor da proposta, o deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ) esclarece que a legislação atualmente permite a dedução de gastos feitos com a aquisição de remédios, desde que esses valores estejam incluídos em contas de hospitais. “Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica”, aponta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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