Ex q5d34 presidente – Diario News Informações atualizadas para o seu dia a dia! Wed, 15 Jun 2022 13:47:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 /wp-content/s/2019/11/cropped-Sem-Título-32x32.jpg Ex q5d34 presidente – Diario News 32 32 174578480 Ex q5d34 presidente da Câmara de Alta Floresta perde direitos políticos em ação por improbidade /2022/06/15/ex-presidente-da-camara-de-alta-floresta-perde-direitos-politicos-em-acao-por-improbidade/ /2022/06/15/ex-presidente-da-camara-de-alta-floresta-perde-direitos-politicos-em-acao-por-improbidade/#respond <![CDATA[]]> Wed, 15 Jun 2022 13:47:03 +0000 <![CDATA[Cidades]]> <![CDATA[Justiça]]> <![CDATA[Política]]> <![CDATA[Alta Floresta]]> <![CDATA[Câmara]]> <![CDATA[Ex-presidente]]> /?p=60501 <![CDATA[A Justiça condenou a ex-presidente da câmara de vereadores de Alta Floresta, Cleia Lúcia Moura Matos, por atos de improbidade istrativa. O Ministério Público do Estado (MPE) moveu a ação contra a ex-gestora, que istrou o Legislativo entre 1993 e 1996, após irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o MPE, durante ...]]> <![CDATA[

A Justiça condenou a ex-presidente da câmara de vereadores de Alta Floresta, Cleia Lúcia Moura Matos, por atos de improbidade istrativa. O Ministério Público do Estado (MPE) moveu a ação contra a ex-gestora, que istrou o Legislativo entre 1993 e 1996, após irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). 455x6q

Segundo o MPE, durante a gestão de Cleia, foram realizadas várias despesas sem processo licitatório. A promotoria apontou, principalmente, as despesas empenhadas e pagas a três empresas, que receberam, juntas, R$ 51 mil. “Dessa forma, a conduta da requerida em não promover os devidos certames licitatórios fere os princípios da legalidade e impessoalidade, caracterizando ato de improbidade istrativa, enquanto que as pessoas física e jurídicas supra referidas, por se beneficiarem do ato, aplicar-se-ão as sanções”, afirmou o MPE.

Ao julgar o caso, porém, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini entendeu que as três empresas não se beneficiaram da irregularidade, já que prestaram integralmente os serviços para as quais foram contratadas. “Denoto que a prova documental e testemunhal produzida nos autos é clara em demonstrar que o objeto das aludidas contratações sem licitação foi integralmente cumprido, mesmo porque não houve questionamentos dos autores sobre isso, portanto, inexistindo prejuízo ao erário”, destacou o magistrado.

Já em relação à ex-presidente da câmara, o juiz entendeu que ficou demonstrada a conduta ímproba. “A reprovação das contas demonstra, em seu bojo, a prática de ato de improbidade istrativa, ficando evidenciada a existência do dolo da requerida Cléia e dos prejuízos sofridos pelo erário. Bem como, na qualidade de agente público e político, tinha o dever de observar os princípios da istração pública”, comentou Marquezini.

O magistrado determinou que a ex-presidente da câmara pague uma multa de cinco vezes o valor dos salários que recebia na época, com correção. Cleia também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibida de efetuar transações comerciais com o poder público pelo mesmo período. Ela ainda pode recorrer da sentença.

Só Notícias  Herbert de Souza

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